Do blog do Clodoaldo Correa
O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Henrique Neves, decidiu nesta quinta-feira (28)
anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA),
que permitia a coligação do PV na chapa do PMDB para deputado federal. A
coligação foi impugnada pelo candidato a deputado federal Márcio Jardim
(PT).
A confusão no PV deve-se a ata
registrada no TRE-MA onde especifica apenas as coligações proporcionais,
sem fazer nenhuma referência à aliança majoritária com a candidatura de
Edinho Lobão. Sem a coligação majoritária, o PV não poderia coligar-se
com nenhum outro partido que faça parte dessa coligação, e seria
obrigado a disputar sozinho, o que dificulta alcançar os coeficientes
eleitorais para eleger seus candidatos.
O PV mudou a ata original e o TRE
aceitou a modificação fora do prazo estipulado. “Pelo exposto, conheço
do recurso especial interposto por Marcio Batalha Jardim, por violação
ao art. 275, II, do Código Eleitoral, e, nos termos do art. 36, § 7º, do
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, lhe dou parcial
provimento, para anular o acórdão de fls. 252-259, a fim de que o TRE/MA
se manifeste sobre a questão suscitada nos embargos de declaração como
entender de direito”, determinou o ministro.
O ministro afirmou que o Tribunal
maranhense, ao alegar que a questão das coligações é interna dos
partidos e por isso não caberia a impugnação de um candidato de outra
legenda, deixou de analisar o que realmente importa: a ilegalidade da
mudança de ata do PV. Assim, “a Corte de origem deixou de se manifestar
sobre fato relevante para a solução da controvérsia”. Assim, “a norma
constitucional de garantia do devido processo legal fica reduzida a uma
encenação sem propósito e sem finalidade”.
Deste modo, o ministro enviou o
processo de volta ao TRE para que a corte analise a irregularidade da
mudança da ata do PV e, a partir daí, julgar a coligação.
Sarney Filho pode ser o principal prejudicado
O candidato a deputado federal Sarney Filho pode ser o principal
prejudicado com a decisão. Caso o TRE indeferia a coligação, o PV teria
que sair sozinho sem coligação para deputado federal.
O partido registrou apenas as
candidaturas de Sarney Filho, Victor Mendes e Washington Rio Branco. Sem
nenhuma mulher candidata, o PV não estaria cumprindo a cota de gênero (art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 ).
Como todos os prazos sobre mudanças de candidaturas esgotaram 6 de
agosto, a coligação estaria indeferida e o PV fora do pleito. Assim,
Sarney Filho ficaria sem mandato a partir de 2015.
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